Pensão Nacional para Estrangeiros
Em princípio, qualquer pessoa entre 20 e 59 anos que more no Japão é obrigada a aderir ao Sistema Nacional de Previdência, independentemente de sua nacionalidade. Para participar, faça login no escritório do seu bairro local. *No entanto, se um estrangeiro não residir no Japão, ele/ela não poderá ingressar no Sistema Nacional de Previdência. Além disso, o período de residência no exterior não é um período calculado para a pensão básica. <Assistência de saída para estrangeiros...
2024.01.24
012Transmissão de informações em vários idiomas「よこyoko」Chinês simplificado